17 maio 2012

LEI N.º 13.990, DE 15 DE MAIO DE 2012.Gestão Democrática do Ensino Público


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.990, DE 15 DE MAIO DE 2012.
(publicada no DOE nº 094, de 16 de maio de 2012)
Introduz modificações na Lei n.º 10.576, de 14
de novembro de 1995, que dispõe sobre a
Gestão Democrática do Ensino Público e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei n.º 10.576, de 14 de novembro de 1995, e alterações, que dispõe sobre a
Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes
modificações:
I - o art. 4º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A administração dos estabelecimentos de ensino será exercida pelos seguintes
órgãos:
I - Equipe Diretiva – ED – integrada pelo Diretor, pelo Vice-Diretor e pelo Coordenador
Pedagógico; e
II - Conselho Escolar.”;
II - o “caput” do art. 5.º e seu inciso I passam a ter nova redação, conforme segue:
“Art. 5º A autonomia da gestão administrativa, financeira e pedagógica dos
estabelecimentos de ensino será assegurada:
I - pela indicação do Diretor e do(s) Vice-Diretor(es), mediante votação direta da
comunidade escolar;
................................”;
III - o art. 6º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º A administração do estabelecimento de ensino será exercida por uma Equipe
Diretiva – ED – integrada pelo Diretor, pelo Vice-Diretor e pelo Coordenador Pedagógico que
deverá atuar de forma integrada e em consonância com as deliberações do Conselho Escolar.”;
IV - o “caput” do art. 7.º passa a ser o que segue:
“Art. 7º Os Diretores e os Vice-Diretores das escolas públicas estaduais serão indicados
pela comunidade escolar de cada estabelecimento de ensino, mediante votação direta por meio
de chapa.
................................”;
http://www.al.rs.gov.br/legis
V - o inciso X do art. 8.º passa a ter nova redação, acrescentando-se o inciso XV como
segue:
“Art. 8º ....................
...................................
X - realizar, anualmente, os procedimentos do Sistema Estadual de Avaliação e
apresentar seus resultados, juntamente com aqueles decorrentes da avaliação externa e interna,
ao Conselho Escolar, bem como as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao
alcance das metas estabelecidas;
...................................
XV - coordenar os procedimentos referentes ao recebimento, execução, prestação de
contas e aplicação dos recursos financeiros transferidos às escolas por órgãos federais, estaduais,
municipais ou doações para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, nos temos do art. 41
desta Lei.”;
VI - o art. 9.º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º O período de administração do Diretor e do Vice-Diretor corresponde a
mandato de três anos, permitida uma recondução sucessiva.
§ 1º A posse do Diretor e do Vice-Diretor ocorrerá ao final do ano letivo, em data a ser
marcada pela Secretaria da Educação.
§ 2º A frequência, antes da posse, do Diretor e do Vice-Diretor escolhidos a curso de
gestão escolar de, no mínimo quarenta horas, promovido pela Secretaria da Educação do Estado,
é considerada parte do processo de indicação da direção da escola.”;
VII - o “caput” do art. 10 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10. A vacância da função de Diretor ou de Vice-Diretor ocorrerá por conclusão da
gestão, renúncia, destituição, aposentadoria ou morte.
.................................”;
VIII - o “caput” do art. 11 passa a ter nova redação, conforme segue:
“Art. 11. Ocorrendo a vacância da função de Diretor, excetuada a hipótese prevista no
art. 12, iniciar-se-á o processo de nova indicação, conforme o previsto nos arts. 22, 23 e 24 desta
Lei, no prazo máximo de dez dias letivos.
.................................”;
IX - o “caput” do art. 13 passa a ter nova redação, conforme segue:
“Art. 13. A destituição do Diretor ou do Vice-Diretor indicados somente poderá ocorrer
motivadamente:
.................................”;
X - o “caput” do art. 15 passa a ter a seguinte redação, acrescentando o § 3.º com o
seguinte teor:
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
“Art. 15. O Vice-Diretor do estabelecimento de ensino será escolhido juntamente com
o Diretor dentre os membros do Magistério e servidores, em exercício no estabelecimento de
ensino, conforme requisitos dos incisos I e II do art. 20 e seus parágrafos, podendo ser designado
seu substituto legal, assumindo a função sob o compromisso de, em seis meses, frequentar curso
de qualificação para Diretores.
...................................
§ 3º Ocorrendo vacância do(s) Vice-Diretor(es), o(s) sucessor(es) será(ão) indicado(s)
pelo Diretor da Escola para completar o mandato.”;
XI - o título da Seção III do Capítulo I do Título I passa a ser o que segue:
“TÍTULO I
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO
..........................................
CAPÍTULO I
DA AUTONOMIA NA GESTÃO ADMINISTRATIVA
..........................................
Seção III
Do Processo de Indicação de Diretores e de Vice-Diretores
..............................................”;
XII - o art. 19 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19. O processo de indicação de Diretores e de Vice-Diretores de estabelecimentos
de ensino público estaduais será feito mediante votação direta pela comunidade escolar e
participação em curso de qualificação para a função.”;
XIII - o art. 20 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20. Poderá concorrer à função de Diretor ou de Vice-Diretor(es) todo membro do
Magistério Público Estadual ou servidor, em exercício no estabelecimento de ensino, devendo
integrar uma chapa e preencher os seguintes requisitos:
I - possuir curso superior na área de Educação;
II - ser estável no serviço público estadual;
III - concordar expressamente com a sua candidatura;
IV - ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício no Magistério Público Estadual ou no
serviço público estadual;
V - comprometer-se a frequentar curso para qualificação do exercício da função que
vier a ser convocado após indicado;
VI - apresentar plano de ação para implementação na comunidade, abordando, no
mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola;
VII - estar em dia com as obrigações eleitorais;
VIII - não estar, nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa, sofrendo efeitos
de sentença penal condenatória;
http://www.al.rs.gov.br/legis 3
IX - não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante
da Administração Pública Direta ou Indireta, nos cinco anos anteriores à data do registro da
chapa;
X - não estar concorrendo a um terceiro mandato consecutivo na mesma ou em outra
unidade escolar; e
XI - não ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.
§ 1º Nas escolas com trinta ou mais integrantes no segmento magistério-servidores, a
chapa referida no ‘caput’ deste artigo deverá ter o apoio expresso de, no mínimo, dez membros
da comunidade escolar, sendo cinco do segmento magistério-servidores e cinco do segmento
pais-alunos, vedado o apoio a mais de uma chapa.
§ 2º Com relação ao pleito de 2012, excepcionalmente, o requisito estipulado no inciso
X deste artigo não se aplica aos Diretores e Vice-Diretores no exercício dessa função quando da
publicação desta Lei.
§ 3º Nas escolas de ensino fundamental até o quinto ano ou equivalente e de educação
infantil, poderá concorrer o membro do Magistério Público Estadual e/ou servidor habilitado em
nível médio - modalidade Normal.
§ 4º Nas escolas técnicas estaduais, não havendo candidatos habilitados, será facultada
a indicação de membro do Magistério Público Estadual e/ou servidor, em exercício na mesma,
que comprove titulação mínima específica de técnico, correspondente à terminalidade do
respectivo estabelecimento de ensino.
§ 5º Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma chapa e
em mais de um estabelecimento de ensino.”;
XIV - o § 4.º do art. 22 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22. ........................
.......................................
§ 4º Se, ainda assim, não for atingido o percentual mínimo, a Secretaria da Educação
designará Diretor e Vice-Diretor(es) aqueles que, em exercício na escola, apresentarem maior
titulação na área da educação.
......................................”;
XV - o art. 24 passa a ter nova redação, conforme segue:
“Art. 24. Serão considerados indicados os candidatos da chapa que obtiverem 50%
(cinquenta por cento) mais um dos votos válidos, não computados os votos brancos e nulos.
§ 1º Na hipótese de haver mais de duas chapas e nenhuma alcançar o percentual de
votos previstos no ‘caput’ deste artigo, far-se-á nova votação em segundo turno, até quinze dias
após a proclamação do resultado.
http://www.al.rs.gov.br/legis 4
§ 2º Se no resultado do primeiro turno permanecer em segundo lugar mais de uma
chapa com a mesma votação, qualificar-se-á ao segundo turno a chapa cujo candidato a Diretor
tenha mais idade.
§ 3º Na definição do resultado final, será respeitada a proporcionalidade de 50%
(cinquenta por cento) dos votos para o segmento pais-alunos e de 50% (cinquenta por cento) para
o segmento magistério-servidores.”;
XVI - no art. 25, o § 4.º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 25. .........................
........................................
§ 4° Somente poderão compor a Comissão Eleitoral, como representantes de seu
segmento, alunos com idade mínima de quatorze anos completos, ou aqueles matriculados a
partir do quinto ano ou equivalente.
.......................................”;
XVII - o “caput” do art. 28 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28. A comunidade escolar, com direito a votar, de acordo com o art. 21 desta Lei,
será convocada pela Comissão Eleitoral, por meio de edital, na segunda quinzena de outubro,
para, na segunda quinzena de novembro, proceder-se à indicação.
.......................................”;
XVIII - no art. 28, a alínea “a” do § 1.º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28. .......................
§ 1º ............................
a) pré-requisitos e prazos para inscrição, homologação e divulgação dos candidatos da
chapa;
...................................”;
XIX - no art. 29, o “caput” e o § 1.º passam a ter nova redação, e ficam acrescidos os
incisos V e VI, conforme segue:
“Art. 29. Os candidatos a Diretor e Vice-Diretor deverão entregar à Comissão Eleitoral,
até quinze dias após a publicação do edital, juntamente com o pedido de inscrição:
.....................................
V - comprovante de regularidade eleitoral; e
VI - declaração de que não sofre os efeitos de sanção penal condenatória nem de
processo disciplinar administrativo em órgão da Administração Pública Direta ou Indireta nos
últimos cinco anos, bem como que não concorre a um terceiro mandato consecutivo.
§ 1º Os candidatos a Diretor e a Vice-Diretor deverão entregar à Comissão Eleitoral, no
ato de sua inscrição, o plano de ação visando à melhoria da qualidade do desempenho escolar.
..................................”;
http://www.al.rs.gov.br/legis 5
XX - o art. 32 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 32. A Comissão Eleitoral credenciará até três fiscais, por chapa, para acompanhar
o processo de votação, escrutínio e divulgação dos resultados.”;
XXI - o § 1.º do art. 37 passa a ser único, com a redação a seguir:
“Art. 37. ....................
Parágrafo único. Será encaminhado à Secretaria da Educação, juntamente com os
resultados da indicação, o Plano Integrado da Escola e o compromisso do Diretor e do(s) Vice-
Diretor(es) indicados de implementá-lo.”;
XXII - o art. 38 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 38. Se a escola não realizar o processo de indicação por falta de candidatos, serão
designados Diretor e Vice-Diretor os membros do Magistério ou servidores, estáveis e em
exercício na escola, que possuírem maior titulação na área educacional, os quais deverão, em até
seis meses, frequentar curso de qualificação para a função.”;
XXIII - o art. 39 passa a ter a redação a seguir:
“Art. 39. O processo de indicação do Diretor e do Vice-Diretor nos estabelecimentos de
ensino estaduais, criados após a publicação desta Lei, será iniciado no prazo de noventa dias,
contados da publicação do ato de autorização de funcionamento.
Parágrafo único. Enquanto não assumirem o Diretor e o(s) Vice-Diretor(es) indicados,
nos termos desta Lei, será designado para dirigir a escola membro do Magistério ou servidor,
estável, em exercício no estabelecimento de ensino, que possuir maior titulação na área da
Educação e que aceite a indicação.”;
XXIV - o art. 41 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 41. Os Conselhos Escolares, resguardados os princípios constitucionais, as
normas legais e as diretrizes da Secretaria da Educação, terão funções consultiva, deliberativa,
executora e fiscalizadora nas questões pedagógico-administrativo-financeiras.
Parágrafo único. Os Conselhos Escolares, entes sem fins lucrativos e devidamente
inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, constituirão as Unidades Executoras das
escolas da rede pública estadual do Rio Grande do Sul responsáveis pelo recebimento, execução,
prestação de contas e aplicação dos recursos financeiros transferidos às escolas por órgãos
federais, estaduais, municipais ou doações para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.”;
XXV - o art. 59 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 59. O mandato de cada membro de Conselho Escolar terá a duração de três anos,
sendo permitida apenas uma recondução sucessiva.”;
http://www.al.rs.gov.br/legis 6
XXVI - o “caput” do art. 66 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 66. Fica instituído, na forma desta Lei, o suprimento mensal de recursos
financeiros às escolas da rede pública estadual de ensino e às Coordenadorias Regionais de
Educação para custear as suas despesas de manutenção, desenvolvimento e qualificação do
ensino.
........................................”;
XXVII - o inciso II do art. 67 passa a ter nova redação, conforme segue:
“Art. 67. .........................
.........................................
II - a aquisição de móveis e equipamentos, material didático-pedagógico e
administrativo; e
........................................”;
XXVIII- o art. 74 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 74. Sem prejuízo das responsabilidades penais, civis e administrativas cabíveis,
perderá a função o Diretor de escola ou Coordenador Regional de Educação que não prestar
contas ou aplicar irregularmente os recursos recebidos, inclusive os previstos no art. 41 desta
Lei.”;
XXIX - fica acrescido o art. 112, com a seguinte redação:
“Art. 112. Aplica-se ao processo de eleição de Diretores, Vice-Diretores e Conselho
Escolar, no que couber, as disposições do Código Eleitoral (Lei Federal n.º 4.737, de 15 de julho
de 1965, e alterações posteriores) especialmente os arts. 296, 297, 299, 300, 301, 302, 307, 308,
309, 312, 315, 323, 324, 325, 326, 332, 334, 348, 349, 350 e 354 desse diploma legal.”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2012.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 7

19 abril 2012

ENFRENTAR O PROBLEMA DA DÍVIDA DE ESTADOS ou PERPETUAR ILEGALIDADES E IMPORTAR A CRISE


Informativo II - Abril/2012
ENFRENTAR O PROBLEMA DA DÍVIDA DE ESTADOS ou
PERPETUAR ILEGALIDADES E IMPORTAR A CRISE
O problema da dívida dos Estados com a União chegou a uma situação insustentável.
A última renegociação foi efetuada com base na Lei 9.496/97, inserida em um pacote que obrigou os Estados a privatizarem o patrimônio estatal, assumirem dívidas dos bancos que seriam privatizados, além de refinanciar sua dívida mobiliária (dívida em títulos) por seu valor de face total – quando tal dívida havia sido arrematada por bancos muito abaixo do valor de face.
A União passou a exigir dos entes federados o maior rendimento nominal do mundo, devido à associação da atualização monetária calculada pelo IGP-DI (índice publicado por instituição privada, a Fundação Getúlio Vargas), acrescido de juros reais de 6,17 a 7,76%. Para se ter uma idéia do peso dessa dívida para os Estados, no ano de 2010, os juros totais devidos por Minas Gerais alcançaram o patamar de quase 20% (compreendendo a elástica atualização mensal pelo IGP-DI de 11,3%, acrescida de juros capitalizados de 7,76%)
O Grupo de Trabalho formado na Câmara dos Deputados para debater uma solução para o problema da Dívida dos Estados está propondo, resumidamente, o seguinte:
·       Modificar o artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
·       Reduzir o patamar de comprometimento da Receita Líquida dos estados com o pagamento da dívida à União;
·       Reduzir o rendimento nominal cobrado pela União, modificando o indexador para o IPCA e reduzindo a taxa de juros reais para 2%, não admitindo retroagir à data dos acordos, aplicando-se tais modificações somente a partir de agora.
Visando contribuir para esse debate, apresentamos as seguintes críticas:
I - Não é necessário modificar o artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o referido artigo não proíbe a redução da dívida pela União, senão vejamos:  
Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Diversas vezes foram alteradas as condições de dívidas cobradas de estados e municípios SEM SEQUER CITAR A LRF: Lei 10.890/2004, art. 3º e 4º; MP 2139-67 / 2001, art. 26; Lei 11.196/2005, art. 96.

II – A alteração da LRF demonstra que não há disposição em reduzir o estoque da dívida dos Estados – apesar das graves irregularidades – mas tão somente prolongar o período de vigência dos acordos, alongando ainda mais o sacrifício dos entes federados.

III – É necessário rever o estoque da dívida renegociada desde o seu início, pois não houve conciliação de cifras; dívidas de bancos foram transferidas a cargo dos Estados; há denúncias de fraudes (CPI dos Precatórios); outras negociações anteriores transferiram dívidas do setor privado e de saneamento de bancos para os Estados, tudo sem a devida transparência. A problemática do endividamento dos Estados existe desde a Ditadura Militar e nunca foi enfrentada, por isso a responsabilidade desse Grupo de Trabalho é muito grande.

IV – É necessário rever, desde o início, os desequilíbrios gerados pela renegociação efetuada nos moldes da Lei 9.496/97, tendo em vista a comprovação de custo exagerado. Simulações da evolução da dívida total de Minas Gerais demonstram que caso tivesse sido adotada a TJLP, a dívida total de MG, que atualmente se encontra no patamar de R$ 70 bilhões, estaria em R$ 10,4 bilhões, levando-se em consideração todos os pagamentos que foram efetuados no período. Caso tivessem sido adotado o juros nominais equivalentes à variação do IPCA acrescido de 2%, o saldo da dívida estaria em R$ 9,3 bilhões. Caso tivesse sido adotada a taxa fixa de 6% (que é a taxa praticada pelo BNDES para grandes empresas privadas), a dívida total de R$ 70 bilhões não existiria e MG seria credora de R$1,6 bilhão. Esses cálculos estimados denunciam o peso das condições determinadas pela Lei 9.496/97.

IV – A simples troca de índice e taxa de juros nominais a partir de agora ignorará esses desequilíbrios, ignorará os graves indícios de irregularidades embutidas no estoque da dívida dos Estados desde a origem da dívida negociada em 1997. A simples redução do limite de comprometimento empurrará o problema para gerações futuras.

V – O alívio momentâneo que estaria sendo concedido aos Estados pode estar relacionado à viabilização da implantação do nocivo FUNPRESP nos Estados – privatização da previdência pública dos servidores estaduais. Algumas evidências desse fato:

·         O próprio governo admitiu que o FUNPRESP causará prejuízo às contas públicas, conforme trecho da Exposição de Motivos ao PL-1992: “Isoladamente, a mudança de regime terá um impacto negativo nas contas públicas no curto prazo, na medida em que o governo deixará de receber a contribuição sobre a parcela da remuneração do servidor entrante que ultrapassar o teto, e terá um gasto adicional, na medida em que passará a contribuir para o regime complementar, capitalizando reservas individuais para os servidores.”

·         O Banco Mundial tem ampliado enormemente financiamentos aos Estados. Financiamento específico do Banco Mundial para "assessorar" Reforma da Previdência tanto no âmbito da União como dos Estados:
ASSESSORIA DO BANCO MUNDIAL PARA FUNDOS DE PENSÃO NACIONAL E SUBREGIONAIS
Projeto: BR State Pension Reform TAL II (P089793) – Valor: US$ 5 milhões
Objetivo: “Significativas reduções dos custos das aposentadorias
23 Estados já manifestaram interesse em participar. Recursos já foram liberados para 18 Estados:
RN
AP
RS
DF
RR
CE
SC
GO
TO
PB
SP
MS
BA
PE
SE
MG
ES
AC

Será que a estratégia de incentivar o debate sobre a dívida dos estados (com a União) - inclusive com disposição de alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (fato considerado inimaginável até poucas semanas atrás)- visa a viabilizar a implantação do Funpresp também nos estados?

RISCO DE TRANSFERÊNCIA DA CRISE FINANCEIRA PAR AO INTERIOR DO BRASIL: A conjuntura internacional de crise financeira é completamente desfavorável à criação de fundos de pensão, tendo em vista que estes estão falindo ou correndo graves riscos de quebra em todo o mundo, especialmente na Europa e Estados Unidos, além de outros Continentes. Até a OCDE já advertiu sobre os graves riscos que os envolvem.
Adicionalmente, a crise financeira escancarou a existência de trilhões de dólares em derivativos sem lastro que estão inundando instituições financeiras, e sendo repassados temporariamente para os denominados “bad Banks”, para posterior desova nos fundos de pensão. Isso representa risco real para todos os fundos de pensão já existentes, indicando ainda que não é razoável criar fundos de pensão nessa conjuntura de insegurança total diante da desregulamentação mundial do mercado financeiro. Essa crise tem mostrado que papéis classificados como de “baixo risco” se mostram como “lixo” do dia para a noite. A Funpresp não oferecerá garantia alguma aos servidores públicos brasileiros, pois é organizada sob a forma de contribuição definida, ou seja, o benefício dependerá do funcionamento exclusivo do mercado, o que constitui temeridade sem limites, considerando a conjuntura atual.
Quem vai pagar a farra do mercado financeiro internacional serão os fundos que existem para garantir as pensões e aposentadorias, isto é, uma expropriação das economias dos trabalhadores para a elite financeira.

AUDITORIA JÁ!
Auditoria Cidadã da Dívida
Coordenadora Nacional: MARIA LUCIA FATTORELLI
SAS, Quadra 5, Lote 7, Bloco N, 1º andar – Brasília – DF – Cep – 70070-939 - Edifício Ordem dos Advogados do Brasil
Telefone (61) 2193-9731 – (61) 8147-1196 - E-mail  auditoriacidada@terra.com.br –

Voltando, recuperando o Blog Educadores do PSOL

Contribuições para o Blog poderão ser encaminhadas para marlianepsol@gmail.com

24 novembro 2011

Luciana Genro - Apoio à Luta dos professores e Funcionários. Não abandono a coerência!

A grande questão a debater é a mesma de sempre: de onde devem sair os recursos para pagar o piso ao magistério, para cumprir a destinação constitucional à saúde, e tantas outras justas demandas do povo gaúcho. O PSOL tem posição sobre isso, e ela foi expressa de forma muito contundente pelo Pedro Ruas na campanha eleitoral: é preciso rever o contrato da dívida estadual, que obriga o RS a destinar R$ 2 bilhões ao ano para o governo federal, e este repassa aos especuladores e banqueiros, pagando os juros mais altos do mundo. Não é demais lembrar que este acordo foi feito pelo Britto e FHC e na época eu era deputada estadual do PT, e a posição do partido foi de denunciar o acordo como lesivo aos interesses do Estado. De fato era, e segue sendo. O governo Olívio questionou mas não teve sucesso nas negociações, o governo era FHC. Não quis fazer uma luta de todo o povo gaúcho, como eu e tantos outros defendemos na época. Ao governador Rigotto eu inclusive entreguei um estudo sobre o assunto, mostrando os prejuízos que o Estado tem com este contrato, cheio de cláusulas abusivas. Agora o núcleo gaúcho da auditoria Cidadã da Dívida tem estudo atualizado sobre o significado da dívida estadual para os cofres do RS.
O primeiro passo para conquistar a renegociação é a realização de uma auditoria na dívida, que vai mostrar os absurdos valores que já foram pagos e o montante que ainda pagaremos em detrimento dos interesses do povo gaúcho.
Esta renegociação tem que acontecer, seja no diálogo, seja na luta, ou ambos. Afinal, Dilma tem que atentar aos problemas do Rio Grande do Sul, que é o Estado onde ela vive, e ainda governado pela partido dela!! Se ela não quiser resolver na negociação, vamos fazer uma grande mobilização estadual pela renegociação. Tenho certeza que o CPERS seria parceiro, assim como todos os outros sindicatos e movimentos sociais!


Luciana Genro - Presidente Municipal do PSOL de Porto Alegre

04 novembro 2011

Reestruturação do Ensino Médio

Sobre a proposta de reestruturação do ensino médio - Análise do CPERS/Sindicato
A Direção do CPERS, após realizar um debate preliminar sobre a Proposta de Reestruturação do Ensino Médio do governo, manifesta o que segue:
1. A proposta se apresenta fundamentada na necessidade de adaptar a educação às mudanças impostas pelo mundo do trabalho. E para que o trabalhador se adapte às novas necessidades do mercado ele precisa “ser flexível, aprender constantemente e resistir ao estresse” (argumentos do Governo quando fala do trabalho como princípio educativo).
2. Como podemos ver, o objetivo central do projeto é a perspectiva de adequar as escolas públicas às necessidades das empresas. Toda a alteração do currículo, sua divisão em parte geral e parte específica e a destinação de parte da carga horária voltada a projetos e estágios estão condicionados à formação de mão-de-obra semiqualificada e barata para os diversos setores empresariais existentes no Estado.
3. As mudanças, justificadas a partir de um suposto "fracasso do atual modelo educacional”, irão rebaixar ainda mais o nível de ensino. Os níveis mais especializados de conhecimento serão retirados do ensino médio das escolas públicas e passarão a ser exclusividade ainda maior de setores privados do ensino. Haverá uma maior dissolução de conteúdos e empobrecimento cultural. A "qualificação" de mão de obra a serviço dos diversos ramos empresariais se transforma no grande objetivo pedagógico do ensino médio. As empresas poderão dispor até de estágios, inclusive não remunerados, de seus futuros trabalhadores. Tudo isso vem mascarado no projeto do governo pelo mito de uma adequação ao "mundo do trabalho"!
4. A proposta expressa pelo governo por áreas de conhecimento significa o desrespeito à especialização do educador. A redução nos programas curriculares impede que o ensino médio cumpra seu principal objetivo, que é a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos. Ou seja: há redução efetiva de objetivos programáticos de conhecimentos e uma aproximação com um nível mais básico, visto que 50% da carga horária será destinada ao ensino técnico e 50% para a parte diversificada, que também estará voltada ao mundo do trabalho.
5. O ensino médio proposto acentua a desigualdade social, pois os filhos da classe dominante continuarão tendo direito a uma formação que contemple todas as áreas, o que facilita sobremaneira o ingresso em uma universidade pública, enquanto os filhos da classe trabalhadora serão preparados para servir ao capital.
6. Toda a alteração do currículo pretende ser feita de cima para baixo, apenas uma pequena consulta a alguns representantes constará como disfarce para a decretação da mudança. Significa, portanto, que a autonomia político-pedagógica das escolas será suprimida com essa mudança. Estaremos novamente diante de um "regimento padrão" elaborado pela SEC à revelia da comunidade escolar e que irá, inclusive, ferir a lei de gestão democrática.
7. O aluno da escola pública do Estado do Rio Grande do Sul poderá estar destinado a seguir uma profissão que não seja de sua escolha, uma vez que a oferta de cursos estará também vinculada às demandas dos setores produtivos de sua região, como podemos observar no anexo 3, 4 e 5 da proposta do Governo, que apontam as regiões e seus arranjos produtivos locais (APLs).
8. O Governo do estado prevê a implantação do PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. Este programa presume a parceria com instituições de ensino ligadas à iniciativa privada, com ênfase no Sistema S (SENAI, SENAC, SESI e SESC) que já recebem dinheiro público e, mesmo assim, cobram taxas dos estudantes. Com o PRONATEC passarão a receber mais dinheiro ainda.
9. O Governo do Estado estabelece que a responsabilidade na organização, realização e avaliação dos seminários integrados será da equipe diretiva da escola como um todo e, especificamente, da supervisão e orientação educacional. Atualmente não existem esses profissionais nem sequer para o atendimento das necessidades urgentes do dia a dia das escolas e, nem mesmo a previsão de concurso público para estas áreas. Mais um motivo para duvidarmos da intenção do governo de investir na educação.
10. Sem contar que transforma o professor em um profissional polivalente. Ele deverá dar conta (evidentemente, sem nenhuma formação adicional) de diversas disciplinas e ramos do conhecimento, inclusive conhecendo os processos produtivos que são objetos da formação.
11. O aumento de dias letivos e carga horária aprofundam a sobrecarga de trabalho, já sentida pelos educadores, que se vêem obrigados a cumprir 40 ou 60 horas semanais, em turnos e estabelecimentos diversificados, tornando a jornada extenuante e agravando, inclusive, os problemas de saúde física e mental.
12. Isso tudo em virtude da desvalorização profissional, que perpassa pelo não cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional, pelo não investimento dos 35% da receita do estado na educação, pela falta de condições dignas de trabalho e o sucateamento das escolas públicas, com turmas superlotadas, multisseriadas, falta de segurança e a mudança do papel do professor, que acaba sendo responsabilizado por todas as mazelas da sociedade.

O MÉTODO E A SUA RELAÇÃO COM O CONTEÚDO
13. O governador Tarso Genro e seus secretários, desde que assumiram, têm demonstrado que a democracia existe só no discurso. Foi assim com a reforma da previdência, o calote nas RPVs e agora com o seu projeto para a Educação (Reforma do Ensino Médio, Sistema de Avaliação Integrada, Avaliação do Plano dos Professores).
14. Ao apresentar seu projeto de Reestruturação do Ensino Médio, bem como o cronograma de “debates”, estabelecendo o prazo para a elaboração do documento final para janeiro de 2012, o governo derruba seu próprio argumento de que a proposta vai ser construída democraticamente. Mas sem dúvida nenhuma isto ocorre devido ao conteúdo da proposta. O Secretário José Clóvis sabe que se esta discussão ocorrer, os educadores, que um dia alimentaram alguma ilusão sobre o papel que ele cumpriria nesta tarefa, não terão dúvidas de que ele está tentando organizar a educação pública para servir ao empresariado do RS.
15. Repudiamos o fato de que o governo utiliza citações de Marx e de teóricos marxistas da atualidade para apresentar sua proposta como emancipadora do ser humano através do domínio das novas tecnologias e dos meios de produção. Cabe salientar que o conceito de politecnia defendido por Marx trata-se de uma concepção de que “o ser humano deve ser integralmente desenvolvido em suas potencialidades, através de um processo educacional de totalidade que proporcione formação científica, política e estética, com vista à libertação do ser humano”. Marx afirmava ainda que “a politecnia poderia elevar a classe trabalhadora a um patamar acima da própria burguesia”. Além disso, Marx jamais defendeu que o ensino politécnico serviria para que o trabalhador se adaptasse ao sistema, mas sim, que o contestasse e se apossasse dos meios de produção.
16. A proposta de Reestruturação do Ensino Médio no Estado do Rio Grande do Sul não aponta para a possibilidade de contestação do sistema. Além de todos os problemas levantados neste documento ainda podemos citar um, de gravidade elevadíssima e que vem ao encontro da política de Tarso e de Dilma. Os representantes dos setores produtivos serão convidados, assim como tem acontecido na agenda 2020, a participar de toda a discussão e elaboração do documento final sobre a reestruturação.

17. Desta forma não nos restam dúvidas sobre quem ditará as regras, assim como temos convicção de que a Escola Pública do Estado do Rio Grande do Sul estará a serviço do mercado e do capital. Frigotto diz o seguinte: "Escola sem espaços e tempos para as artes, a cultura, o lazer e o esporte é uma pobre escola e esgarça o processo formativo. Especialmente para crianças e jovens das classes populares".
Diretoria do CPERS/Sindicato

08 setembro 2011

A ordem é aumento de juros e queda nos salários!

Os jornais de hoje defendem mais um aumento na taxa de juros (que já é a maior do mundo), sob a eterna justificativa de que a inflação estaria subindo devido a um aquecimento da demanda, causada por uma também suposta alta dos salários. Ou seja: na visão da grande imprensa, os trabalhadores seriam os culpados pela inflação, e teriam de aceitar salários menores, e o Banco Central deveria aumentar ainda mais os juros, para “desaquecer” a economia.

Porém, analisando-se os dados da inflação (IPCA/IBGE) nos últimos 12 meses, e ponderando-se cada item pelo seu peso na cesta de consumo dos brasileiros, verificamos que nada menos que 70% da inflação do período se devem a fatores que não possuem relação com os salários ou taxa de juros:

- alta no preço dos alimentos, em um contexto de forte especulação internacional com as commoditties agrícolas, e a falta de políticas governamentais de reforma agrária, estoques reguladores, comercialização direta produtor-consumidor e tributação das exportações;

- alta do aluguel, que a atual legislação permite que seja indexado ao questionável índice IGP-M, que acusa taxa de inflação bem maior que o IPCA;

- taxas residenciais, como água, esgoto e energia, que são administradas pelos próprios governos;

- transportes, devido à alta das tarifas de ônibus (administradas pelos próprios governos) e fortes aumentos dos combustíveis, provocado também pela alta dos alimentos (no caso, o açúcar, que leva os usineiros a produzirem este produto no lugar do álcool) e aos altos lucros da Petrobrás;

- serviços privados de saúde e ensino (infantil, fundamental, médio, superior e supletivo), cujos reajustes são administrados pelo governo, que deveria prover saúde e educação gratuitas e de qualidade a todos os brasileiros, mas não o faz devido à priorização dos pagamentos da dívida.

Portanto, verifica-se que a maior parte da inflação dos últimos 12 meses não pode ser combatida com alta nos juros ou queda nos salários. Mas o setor financeiro e seus analistas continuam reivindicando mais uma alta de juros, com seu suposto intuito patriótico de proteger o povo da inflação, esquecendo-se de que eles mesmos aumentaram os serviços bancários em nada menos que 12,10% no período, ou seja, quase o dobro da média da inflação no período.

A inflação se acirra
Celso Ming - Celso Ming
O Estado de S. Paulo - 07/09/2011

ALIMENTOS FAZEM INFLAÇÃO BATER RECORDE DE SEIS ANOS
Autor(es): Henrique Gomes Batista
O Globo - 07/09/2011
Fonte: www.divida-auditoria.org.br

31 agosto 2011

Servidores da Saúde e Educação em Greve

A greve da saúde continua,impasse, Fortunati corta o ponto e desconta salários, hoje pela manhã se encontraram em um ato de protesto na frente da prefeitura de Porto Alegre com os servidores da UFRGS que estão em greve a quase 3 meses, e ontem ocuparam a reitoria, essa luta da saúde e da educação, já demonstra a reação dos trabalhadores do serviço público aos efeitos da crise econômica mundial, que já instalada em algumas partes importantes do mundo produz corte de salários, perda de direitos já conquistados como previdência pública, carreiras...a falta de perspectivas para os jovens nesse modelo é quase que irreal, por isso já há muitos indignados no mundo que vão as praças em busca de democracia real. Não produzimos a crise financeira, ao contrário os servidores estão em crise financeira por pagarem uma dívida que não fizeram. Precisamos abrir essa caixa preta que é o endividamento dos estados, essa é a nossa grande batalha, esse debate tem que estar posto nas nossas pautas reivindicatórias, sob pena dos gestores aniquilarem nosso movimento com o argumento que não há dinheiro. A Democracia permite que esse debate seja aberto a sociedade.
Marliane Ferreira dos Santos - Diretora do CPERS/Sindicato e Militante do PSOL

O Povo paga a conta da crise

O Portal G1 reproduz a fala de Dilma Rousseff, alegando que o Congresso não pode aprovar projetos que aumentem os gastos sociais “sem indicar a origem dos recursos”. A Presidente critica projetos legislativos que podem aumentar os recursos para a saúde, ou estabelecer um piso salarial nacional para bombeiros e policiais militares.

Diz a Presidente que ”Projeto sem fonte de receita é presente de grego”, e que "num momento de crise financeira internacional, não é propícia a aprovação de despesas sem dizer de onde virão os recursos. Que eles aprovassem as despesas, mas tivessem firmeza e coragem de aprovar também de onde vão vir os recursos".

Porém, esta regra nunca é seguida quando se trata das decisões do Banco Central sobre a taxa de juros, que já subiu 5 vezes este ano, provocando um aumento de cerca de R$ 40 bilhões nos gastos anuais com juros da dívida interna. Ou seja: o povo paga a conta da crise, para que os rentistas continuem ganhando.

Nesta semana o COPOM (Comitê de Política Monetária) deve decidir sobre a taxa, sendo que a principal discussão é se os juros devem se manter em 12,5% ao ano ou cair para 12,25% ou 12%. De qualquer forma, a Selic continuará sendo a maior taxa de juros do mundo, fazendo com que cerca da metade do orçamento federal continue sendo destinado ao pagamento dos juros e amortizações da dívida.

O Banco Central também não precisa apontar as fontes de recursos para seus imensos prejuízos com a manutenção de reservas internacionais, conforme comentado na semana passada por este boletim. Apenas no primeiro semestre, tal prejuizo foi de R$ 44,5 bilhões, sendo que a denominada “Lei de Responsabilidade Fiscal” manda que o Tesouro cubra tais perdas, sem limite algum, e sem nenhuma preocupação com a fonte dos recursos. Caso não haja dinheiro, faz-se nova dívida.

30 agosto 2011

Mais dinheiro para a Dívida - Superávit que já era de 117,9 Bilhões, aumenta mais10 bilhões...

Os jornais mostram a decisão do governo de aumentar neste ano em R$ 10 bilhões o superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida. Desta forma, a meta de superávit, que já era de R$ 117,9 bilhões, passa para R$ 127,9 bilhões. O governo alega que aumentando o superávit primário, o Banco Central poderá reduzir a taxa de juros. Porém, o Brasil pratica elevados superávits primários há mais de 10 anos, e continua com as maiores taxas de juros do mundo.

Esta decisão de aumentar o superávit reflete o grande aumento na arrecadação federal, que no período de janeiro a julho de 2011 foi 14% superior ao mesmo período do ano passado, já descontada a inflação.

Ou seja: o governo arrecada cada vez mais, onerando principalmente os mais pobres – por meio dos tributos incidentes sobre o consumo e da renda dos salários – para pagar a dívida.
Enquanto isso, o setor financeiro – principal beneficiário da dívida pública - se utiliza de diversos artifícios para pagar menos tributos, conforme mostra a Folha Online. A Receita Federal vem constatando que os bancos têm declarado que recebem calotes de devedores em uma quantidade maior do que a efetiva, possibilitando um pagamento menor de imposto.

A injustiça tributária também se aprofunda na Itália, onde o primeiro-ministro Silvio Berlusconi desisitiu de instituir um tributo sobre os mais ricos, o que seria o único ponto positivo de seu recente pacote de “austeridade”, que incluiu pesados cortes de gastos sociais. Esta suposta “austeridade” serve para pagar uma questionável dívida, feita em grande parte para salvar o setor financeiro.

Na Espanha o governo também tenta limitar os gastos sociais, agora por meio de uma iniciativa inédita: uma emenda à Constituição. Os principais sindicatos espanhóis lutam fortemente contra esta medida, que também serve ao pagamento de uma dívida feita para salvar bancos.

Desde 2008, os 27 países da União Européia executaram pacotes de salvamento de bancos no valor de nada menos que 2 trilhões de euros, conforme mostra o documento “As Cifras da Dívida – 2011”, elaborado pelo Comitê pela Anulação da Dívida do Terceiro Mundo - CADTM.
Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida

26 agosto 2011

Dívida interna e os resultados da Educação Pública

A Folha Online mostra que o Banco Central (BC) apresentou prejuízo de R$ 44,5 bilhões apenas no primeiro semestre deste ano com a manutenção das reservas internacionais. Conforme já comentado várias vezes por este boletim, o BC faz dívida interna – que paga as maiores taxas de juros do mundo – para comprar dólares para as reservas internacionais, que são aplicadas principalmente em títulos do Tesouro dos EUA, que não rendem quase nada e ainda têm se desvalorizado frente ao real. Daí este imenso prejuízo, que deve ser coberto pelo Tesouro, conforme manda a Lei Complementar 101/2000, também denominada (equivocadamente) como “Lei de Responsabilidade Fiscal” (LRF).

Um agravante é que a Medida Provisória 435/2008 permitiu ao Banco Central omitir este prejuízo com a manutenção das reservas internacionais na divulgação de seus resultados, o que é um entrave à transparência das contas públicas. Desta forma, muitos jornais divulgaram manchetes equivocadas, de que o BC teria apresentado lucro de R$ 12 bilhões no primeiro semestre de 2011.

O governo costuma justificar a manutenção de elevado nível de reservas com o argumento de que isto seria necessário para evitar fugas de capitais em crises financeiras, porém a melhor forma de prevenir tais fugas é por meio do controle sobre os fluxos de capitais.

Este prejuízo do Banco Central com a manutenção das reservas (de R$ 44,5 bilhões), apurado apenas no primeiro semestre de 2011, foi maior que todos os gastos federais com a educação durante todo o ano passado. Ou seja, enquanto não há limite algum para os gastos do Banco Central – que beneficiam diretamente o setor financeiro privado - a educação pública no país carece de urgentes investimentos. Notícia do Portal G1 comenta sobre a chamada “Prova ABC”, organizada pelas entidades “Todos pela Educação”, Instituto Paulo Montenegro /Ibope, Fundação Cesgranrio e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Esta prova identificou que apenas 32,58% dos alunos do ensino público possuem o mínimo de conhecimento em matemática esperado para o 3º ano do ensino fundamental. Enquanto isso, tal percentual nas escolas particulares é de 74,3%, mais que o dobro das escolas públicas.
Custo das reservas internacionais chega a R$ 44,5 bilhões no ano
Folha Online - 25/08/2011 - 17h12
LORENNA RODRIGUES - DE BRASÍLIA

Desempenho em matemática na rede privada é mais que dobro da pública
Portal G1 - 25/08/2011 18h11- Atualizado em 25/08/2011 18h34
Paulo Guilherme - Do G1, em São Paulo
Fonte: Site da Auditoria Cidadã da Dívida